O direito trabalhista vai de Uber

Projeto de lei cria categoria para motoristas de aplicativos, que passam a ter benefícios como auxílio-maternidade
12 de março de 2024 em Edições Impressas, Nacional
Foto: Getty Images

No dia 4 de março, o governo brasileiro assinou um projeto de lei que regulamenta direitos trabalhistas para motoristas de aplicativos, como Uber e 99. Caso aprovado pelo Congresso Nacional, o texto entrará em vigor após 90 dias.

O projeto beneficiará mais de 1,5 milhão de pessoas que trabalham nessa função no Brasil. Juntos, os dois maiores apps de motoristas movimentaram 53,5 bilhões de reais em 2021. O Uber foi responsável por 36 bilhões, segundo a própria plataforma, e a 99, por 17,5 bilhões, de acordo com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

A proposta cria a categoria “trabalhador autônomo por plataforma”, sem vínculo empregatício, mas com direitos básicos estabelecidos. Os motoristas permanecem, portanto, como autônomos, com liberdade de horário e atuação em diversos aplicativos.

Está prevista a remuneração mínima de 32,10 reais por hora trabalhada, com uma jornada diária de no mínimo oito e no máximo 12 horas. Além disso, os motoristas e as empresas contribuirão para o Instituto Nacional de Serviço Social, garantindo alguns benefícios pagos pelo INSS aos contribuintes, como auxílio-maternidade.

Os tipos de regime trabalhista

CLT – A Consolidação das Leis do Trabalho reúne os direitos e deveres das empresas e trabalhadores com vínculo empregatício, ou seja, o trabalhador não presta um serviço eventual, recebe um salário da empresa, tem benefícios (13º salário, férias remuneradas etc.) e carteira de trabalho.

AUTÔNOMO – Neste regime, o trabalhador atua sem vínculo empregatício, prestando serviços de maneira eventual para um ou mais empregadores. Os autônomos não recebem os benefícios previstos na CLT.

 Menina com celular. Foto criada por diana.grytsku - br.freepik.com

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