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Governo proíbe uso de cartão de crédito em site de apostas

Dinheiro em espécie, boletos e criptoativos também não são mais aceitos; objetivo é tentar conter endividamento dos apostadores e práticas de lavagem de dinheiro
19 de abril de 2024 em Nacional
Foto: Getty Images

A Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, publicou em 18 de abril, no Diário Oficial da União, uma portaria que proíbe o uso de cartões de crédito, dinheiro em espécie, boletos, criptoativos ou qualquer outro meio de que não seja possível rastrear a origem como forma de pagamento em sites de apostas on-line.

Segundo o Ministério, o objetivo da medida é prevenir que as apostas impulsionem o vício e o nível de endividamento dos usuários, além de evitar a prática de lavagem de dinheiro, que pode utilizar alguma das formas de pagamentos agora proibidas.

Com a portaria já em vigor, os apostadores só poderão pagar para fazer palpites com Pix, cartões de débito, cartões pré-pagos e Transferência Eletrônica Disponível (TED), que devem sair da conta bancária cadastrada em nome do apostador.

Além da regulamentação das formas de pagamento, a portaria determinou novas regras para as bets. São elas:

– A empresa tem que pagar o prêmio aos vencedores no máximo até duas horas após o encerramento da partida/jogo on-line.

– O valor das apostas não pode ser usado para cobrir despesas operacionais ou como garantia de dívidas da própria empresa.

– As bets devem manter uma reserva financeira de 5 milhões de reais para garantir o pagamento dos prêmios dos apostadores.

“Ao regular o fluxo do dinheiro, a portaria normativa dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das bets na gestão financeira dos recursos dos apostadores”, finaliza o Ministério da Fazenda em nota.

Fonte: Ministério da Fazenda.

 Menina com celular. Foto criada por diana.grytsku - br.freepik.com

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