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Devedor contumaz? Entenda essa definição e o que muda com a lei aprovada

Nova lei aprovada pelo Congresso Nacional, impõe punições a empresas e pessoas que sonegam impostos
17 de dezembro de 2025 em Nacional
Big company and big money (imagem: Getty Images)

Por muito tempo, o sistema tributário brasileiro tratou de forma parecida situações bem diferentes: empresas ou pessoas que atrasam impostos por dificuldades financeiras reais e aquelas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e planejada, para obter lucro, ou seja, como parte do próprio modelo de negócio. É para enfrentar esse segundo caso que surge a figura do devedor contumaz.

A nova lei aprovada pela Câmara dos Deputados busca separar quem enfrenta problemas pontuais de caixa de quem usa a inadimplência tributária como estratégia, criando concorrência desleal e prejuízo aos cofres públicos.

O que é um devedor contumaz

No dicionário, contumaz é um adjetivo que significa “aquele que tem contumácia; incorrigível, rebelde, teimoso. Outro significado, ligado ao muito jurídico, diz respeito àquele que se recusa a comparecer em juízo. Que configura hábito; costumeiro, frequente, habitual.

A lei aprovada no Congresso Nacional define como devedor contumaz é aquele que não paga impostos de maneira repetida, consciente e estruturada, mesmo tendo condições de fazê-lo. Não se trata de um atraso eventual, nem de uma empresa em recuperação judicial, mas de um comportamento contínuo, no qual o não pagamento vira vantagem competitiva.

Na prática, essas empresas conseguem vender produtos ou serviços mais baratos porque não recolhem tributos, enquanto concorrentes que cumprem a lei acabam em desvantagem. Por isso, o problema é visto não apenas como fiscal, mas também como uma distorção do mercado.

A legislação estabelece critérios objetivos para caracterizar o devedor contumaz, como:

  • Dívida tributária elevada;
  • Reincidência no não pagamento;
  • Indícios de que a inadimplência é deliberada e não fruto de dificuldade momentânea.

Como funciona o process

Antes de qualquer punição, o contribuinte não é automaticamente rotulado como devedor contumaz. A lei prevê um processo administrativo, no qual a empresa é notificada, pode apresentar defesa e tem a chance de regularizar a situação.

Somente após essa análise — e respeitado o direito à ampla defesa — é que a empresa pode ser formalmente enquadrada como devedora contumaz.

Quais são as punições previstas

A nova lei endurece as consequências para quem se enquadrar nessa categoria. Entre as principais punições estão:

  • Restrição ou cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes (CNPJ e CPF), o que dificulta ou impede a operação regular da empresa;
  • Perda de benefícios fiscais e regimes especiais de tributação;
  • Impedimento de participar de licitações e de contratar com o poder público;
  • Maior rigor na fiscalização e no acompanhamento das atividades da empresa.

Na prática, essas medidas tornam inviável a continuidade do negócio no mercado formal, pressionando o devedor contumaz a regularizar sua situação ou encerrar as atividades.

Um ponto importante é que a nova legislação não criminaliza automaticamente o devedor nem pune quem enfrenta dificuldades econômicas reais. Empresas em crise, em recuperação judicial ou que negociam seus débitos de boa-fé continuam tendo instrumentos legais para renegociar dívidas.

O foco é exclusivamente quem se aproveita das brechas do sistema para não pagar impostos de forma recorrente e intencional. A intenção é proteger empresas que cumprem a lei; reduzir a concorrência desleal; aumentar a arrecadação sem elevar impostos; e reforçar a ideia de que pagar tributos faz parte das regras do jogo econômico.

 Menina com celular. Foto criada por diana.grytsku - br.freepik.com

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