Fachada de agência do Banco Master O Banco Central decretou nesta terça (18/11), a liquidação extrajudicial do Banco Master, após concluir que a instituição não tinha condições de seguir operando de forma regular. A medida atinge também a corretora ligada ao grupo, e deixa todos os bens dos controladores e antigos gestores indisponíveis durante o processo, enquanto uma empresa especializada conduzirá a liquidação.
+ Entenda como funciona o Fundo Garantidor de Crédito (FGC)
A liquidação foi decretada após meses de incertezas. Em março, o Banco Master chegou a anunciar um acordo de venda para o BRB (Banco Regional de Brasília), que não foi autorizado pelo Banco Central.
Na tarde de ontem (17/11), o Banco Master chegou a anunciar a venda de parte da operação para a Fictor Holding Financeira. Segundo um comunicado, a Fictor pretendia comprar o Master em conjunto com um consórcio formado por investidores dos Emirados Árabes Unidos (os nomes desses investidores não foram revelados). Com a liquidação extrajudicial da operação, o negócio foi suspenso.
Em paralelo à liquidação do banco, a Polícia Federal deflagrou a operação Compliance Zero, que prendeu Daniel Vorcaro, o CEO do banco e outros sócios.
O que é uma liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo em que o Banco Central assume o controle de uma instituição financeira diante de uma situação grave: falta de capital, risco de insolvência, irregularidades administrativas ou descumprimento de regras do sistema financeiro. É uma medida extrema, equivalente à falência, aplicada quando já não há condições de o banco continuar operando de forma segura para os clientes e para o mercado.
Ao decretar a liquidação, o Banco Central afasta imediatamente os dirigentes da instituição e nomeia um liquidante, uma espécie de interventor responsável por administrar o que sobrou do banco. Esse profissional tem poderes amplos para levantar todos os bens, vender ativos, reconhecer dívidas e organizar a ordem de pagamento dos credores.
Como ficam os clientes?
A partir desse momento, todas as operações do banco são interrompidas: contas deixam de funcionar, investimentos são bloqueados e contratos passam a estar automaticamente vencidos. O objetivo é evitar que a situação financeira piore e proteger quem depositou dinheiro ou comprou títulos daquele banco.
Para que os clientes possam reaver seus depósitos, entra em cena o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Criado em 1995, o órgão é mantido pelas próprias instituições financeiras associadas, que depositam mensalmente uma contribuição de 0,01% sobre o total dos depósitos e outros instrumentos financeiros.
Quando uma instituição financeira quebra, o Fundo garante que os clientes recebam de volta o dinheiro que foi investido. No entanto, há um limite para essa devolução, de até 250 mil reais por CPF (pessoa física) e CNPJ (empresa).
Quem tiver valores acima desse limite entra na chamada fila de credores, e a recuperação do restante do dinheiro dependerá do sucesso da liquidação: quanto for possível vender em ativos e recuperar em dívidas.


