Pagamento com Pix. Foto: Getty Images Entraram em vigor neste domingo, 23/11, as novas regras do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, sistema criado pelo Banco Central (BC) para recuperar valores transferidos em golpes, fraudes ou situações de coerção. A atualização promete tornar o processo mais eficiente e aumentar as chances de a vítima receber o dinheiro de volta.
Até agora, a devolução só era possível se o dinheiro transferido ainda estivesse na conta usada para a transferência. No entanto, golpistas e criminosos costumam repassar rapidamente o valor para outras contas, dificultando o rastreamento.
Com o aprimoramento, o MED passa a acompanhar o “caminho do dinheiro”, permitindo que o bloqueio e a devolução ocorram mesmo quando os recursos já tiverem migrado para outras contas envolvidas no esquema.
A adoção das novas funcionalidades é opcional até 2 de fevereiro, quando passa a ser obrigatória para todas as instituições financeiras.
Rastreamento mais eficiente
Segundo o BC, o compartilhamento das informações entre bancos deve facilitar a identificação de contas usadas em fraudes, inibir a reutilização desses cadastros em novos golpes e aumentar a recuperação dos valores. Assim, mesmo após várias movimentações, o dinheiro poderá ser devolvido à vítima em até 11 dias após a contestação.
O MED foi criado em 2021, um ano após o lançamento do Pix. Ainda em 2022, o BC e as instituições financeiras identificaram que o alcance do mecanismo precisava ser ampliado diante da sofisticação de golpes digitais.
Contestação com poucos cliques
Para facilitar a denúncia de operações suspeitas, desde 1º de outubro, o Pix passou a contar com o chamado “botão de contestação”, disponível nos aplicativos dos bancos. Se o cliente quiser denunciar uma operação indevida, basta clicar nesse botão.
Como funcionará o novo formato de devolução:
- O usuário solicita a contestação no próprio app da instituição.
- O banco avalia se há indícios de golpe. Se houver, o valor recebido pelo suspeito é bloqueado.
- A apuração pode levar até 7 dias. Se não for fraude, o dinheiro é desbloqueado para o recebedor; se for confirmado golpe, a vítima recebe o valor de volta em até 96 horas — total ou parcialmente, caso o saldo disponível não seja suficiente.
- Se a devolução for parcial, o banco do fraudador deve continuar bloqueando e devolvendo recursos que entrem na conta por até 90 dias, até compensar toda a perda.
O Banco Central afirma que o novo modelo deve trazer mais rapidez, segurança e eficiência ao processo, ajudando a reduzir a incidência de fraudes no meio de pagamento mais usado do país.


